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FMI
Entre as propostas do Fundo Monetário Internacional (FMI) e da União Europeia (EU) para o mercado da habitação em Portugal está a subida do preço das casas como medida para travar o endividamento.
De acordo com a edição de quinta-feira (14 de Abril) do Diário de Notícias, as propostas têm em vista a substituição do conceito de casa própria pelo arrendamento e a dinamização do mercado, quer por via da quantidade de casas disponíveis, quer através dos preços.
Segundo se lê na mesma edição, o FMI, num estudo que divulgou na passada semana, revela que «a dívida das famílias permanece alta em várias economias avançadas, notavelmente no Canadá, Japão, Portugal e Reino Unido».
Em termos financeiros e económicos, este endividamento das famílias no capítulo da habitação é visto como «um bloqueio no actual contexto de enorme rarefacção e encarecimento do crédito», escreve o jornal, acrescentando que «mais de 80% do crédito concedido às famílias está no ramo imobiliário; cerca de 40% do crédito bancário total é canalizado para este fim».
Recorde-se que a aposta no mercado de arrendamento como forma de combater o endividamento com a compra de casa figura entre as medidas preconizadas pelo Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) IV, apresentado pelo Governo e chumbado pela oposição.
De acordo com a edição de quinta-feira (14 de Abril) do Diário de Notícias, as propostas têm em vista a substituição do conceito de casa própria pelo arrendamento e a dinamização do mercado, quer por via da quantidade de casas disponíveis, quer através dos preços.
Segundo se lê na mesma edição, o FMI, num estudo que divulgou na passada semana, revela que «a dívida das famílias permanece alta em várias economias avançadas, notavelmente no Canadá, Japão, Portugal e Reino Unido».
Em termos financeiros e económicos, este endividamento das famílias no capítulo da habitação é visto como «um bloqueio no actual contexto de enorme rarefacção e encarecimento do crédito», escreve o jornal, acrescentando que «mais de 80% do crédito concedido às famílias está no ramo imobiliário; cerca de 40% do crédito bancário total é canalizado para este fim».
Recorde-se que a aposta no mercado de arrendamento como forma de combater o endividamento com a compra de casa figura entre as medidas preconizadas pelo Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) IV, apresentado pelo Governo e chumbado pela oposição.
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É de Aproveitar !!!!
A RE/MAX vai comercializar (venda ou arrendamento) os imóveis executados pelos principais bancos a actuar em Portugal, e que entram no mercado com vantagens para os futuros proprietários.
A RE/MAX assinou acordos com o Banco Popular, Banif, BES, CGD, Millennium BCP, Montepio Geral, Santander Totta e EDP, num total de 3.500 imóveis que constituem uma oportunidade única de investimento com garantias de financiamento até 100% de LTV, isenção de despesas de dossier e spreads mais competitivos.
Os imóveis estão inseridos numa Base de Dados profissional, acessível apenas aos agentes RE/MAX. Não sendo visíveis através do site da marca, podem ser consultados em qualquer agência da rede.
A RE/MAX assinou acordos com o Banco Popular, Banif, BES, Caixa Geral de Depósitos, Millennium BCP, Montepio Geral e Santander Totta para venda dos imóveis penhorados por estas instituições bancárias.
São 3.500 os imóveis habitacionais e comerciais que entraram na carteira da RE/MAX com condições de venda vantajosas para os futuros proprietários: descontos que vão depender do montante já liquidado ao banco aquando da execução, até 100% do valor do empréstimo, pré-avaliação do imóvel, ausência de despesas de dossier e spreads mais competitivos.
“Esta iniciativa é mais uma solução anti-crise da RE/MAX. Por um lado, vem ajudar a banca a escoar os imóveis penhorados que prejudicam o balanço das instituições bancárias ao mesmo tempo que dá a oportunidade a novos interessados de acederam a um conjunto de imóveis com condições de venda mais competitivas, num momento em que o acesso ao crédito está mais condicionado”, refere Beatriz Rubio, presidente-executiva da RE/MAX Portugal.
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O que fazer quando o inquilino deixa de pagar a renda?
por tomaz cameira, escritório de advocacia pereira de almeida & associados
Caso o inquilino deixe de pagar as rendas, existem actualmente duas vias alternativas para obter a cessação do contrato de arrendamento e, consequente, a desocupação do locado e respectiva restituição: a tradicional acção de despejo, e a possibilidade de o senhorio resolver extrajudicialmente o contrato através de comunicação dirigida ao inquilino, em caso de mora no pagamento das rendas superior a 3 meses.
No âmbito da acção de despejo, a resolução do contrato tem lugar no momento do trânsito em julgado da decisão, a qual pode tardar vários anos, tendo em conta que a decisão admite sempre recurso para a relação, tendo esse recurso efeito suspensivo, ou seja, a acção fica parada até decisão do recurso.
A resolução extrajudicial do contrato teve como objectivo tornar mais rápida a possibilidade de o senhorio operar a cessação do contrato quando o inquilino deixa de pagar a renda. todavia, o regime legal da resolução extrajudicial suscita muitas questões, que podem tornar este meio moroso e prejudicial para os interesses do senhorio.
a primeira dificuldade diz respeito à possibilidade de conseguir realizar a comunicação de resolução nos termos prescritos na lei, uma vez que se exige que a comunicação seja efectuada através de contacto pessoal (por funcionário judicial, advogado, solicitador ou solicitador de execução) na pessoa do inquilino, o que pode conduzir a dificuldades praticamente inultrapassáveis, pois este, sabendo que está em incumprimento, pode ter interesse em evitar que a mesma se realize.
A segunda grande dificuldade prende-se com a desocupação e restituição do locado, pois a execução só pode ser requerida após 3 meses a contar da data em que a comunicação pessoal de resolução é efectuada. o título executivo que serve de base à execução é o contrato de arrendamento acompanhado do comprovativo da comunicação.
Mas, mesmo depois da comunicação, ainda existe a possibilidade de o inquilino dar por sem efeito a resolução do contrato, se, até ao termo do prazo para deduzir oposição, proceder ao pagamento do valor das rendas em dívida acrescido da indemnização correspondente a 50% daquele valor. esta possibilidade existe no âmbito da acção de despejo, sendo que, em ambos os casos, apenas pode ser exercida por uma única vez em relação a cada contrato.
Todavia, a oposição à execução, no caso desta se fundar em título extra-judicial (a dita comunicação), suspende automaticamente o processo executivo. significa isto, portanto, que, no caso da resolução por comunicação, o senhorio é obrigado a esperar pela decisão final do incidente de oposição, que pode levar anos, para conseguir a desocupação coerciva do imóvel, ainda que o inquilino não pague as rendas vencidas durante este período, ou seja, na pendência do incidente de oposição.
O mesmo não sucede na pendência da acção de despejo. o inquilino é obrigado a depositar as rendas vencidas na pendência da acção, sob pena de o senhorio poder exigir a desocupação coerciva do locado, através de processo executivo para entrega de coisa certa, no qual serve como título executivo uma certidão judicial pedida para o efeito.
No entanto, para que isto aconteça, é necessário que o inquilino não pague ou deposite as rendas vencidas por um período superior a 3 meses. baseando-se a execução em título executivo judicial, a oposição do inquilino tem, por via de regra, efeito meramente devolutivo, ou seja, a execução prossegue dando lugar à desocupação coerciva do locado.
convém não esquecer, no entanto, que assiste ao inquilino o direito de ver a execução suspensa, caso requeira, dentro do prazo para deduzir oposição ao diferimento da desocupação do locado, por razões imperiosas.
por fim, se mesmo depois de o inquilino deixar o imóvel, continuar a recusar-se a fazer o pagamento voluntário dos montantes em dívida, o senhorio tem de avançar com uma acção executiva para pagamento de quantia certa, nos termos da lei processual civil.
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DECO diz que comprar casa é melhor do que arrendar
A associação argumenta que as rendas elevadas fazem da compra de casa uma opção mais interessante no longo prazo.
Na última análise aos custos de compra e arrendamento de casa, realizado em 2007, a Associação Portugesa para a Defesa do Consumidor (DECO) revelou que a opção do arrendamento era mais barata. Contudo, três anos depois, o mercado imobiliário mudou, assim como as condições de crédito.
Por isso, diz a DECO, compensa comprar quando se tem poupanças ou uma boa relação com o banco. A recomendação das agências imobiliárias vai no mesmo sentido: "Neste momento, o valor da renda é superior ao da prestação do crédito" e "o preço das casas está mais baixo e pode fazer bons investimentos", pode ler-se na edição Dinheiro&Direitos de Setembro.
A DECO conclui então que ter casa própria é mais barato do que arrendar. Por exemplo, ao fim de 30 anos, quem comprou casa gastou quase menos 107 mil euros num crédito com taxa variável, e 70 mil euros num de taxa fixa.
Arrendar é mais caro, uma vez que, ao fim desse período, quem arrendou e rentabilizou a poupança inicial ficou com um rendimento de quase 186 mil euros, mas gastou mais 107 mil euros em habitação do que quem comprou e não tem imóvel.
Além disso, quem arrendou vai ter de continuar a arrendar ou então optar por comprar.